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Beneficiários de Isenção de Taxas Moderadoras

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Susana Lopes

Susana Lopes

Os doentes com espondilite anquilosante são beneficiários de isenção de taxas moderadoras, pelo que todos os portadores desta doença devem solicitar às entidades competentes - Centros de Saúde e\ou Centros Distritais de Segurança Social - a emissão dos documentos comprovativos das condições que possibilitam a isenção das taxas moderadoras.

Para usufruir dos benefícios da rede de prestação de cuidados de saúde primários, um doente com EA deve dirigir-se ao Centro de Saúde da área da sua residência e solicitar a inscrição, a emissão do Cartão de Utente e a designação do seu médico de família.

FAQ

Como devo proceder para obter a determinação do grau de incapacidade ?

1. Deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência habitual requerendo ao Delegado de Saúde a marcação de uma Junta Médica, para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respectivo Atestado de Incapacidade.

2. O referido Atestado adquire uma função Multiusos, com excepção das situações previstas na Lei designadamente, para a aquisição de veículo automóvel, sendo necessário nesta situação a emissão de uma Declaração de Incapacidade específica.

3. Deverá juntar ao referido requerimento, relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha.

4. O Delegado Regional de Saúde convocará a Junta Médica e deverá notificar o requerente, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento.

5. Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos Serviços Médicos respectivos.

Como é efectuada a avaliação de incapacidade?

A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, por uma Junta Médica, cujo Presidente passará o respectivo Atestado Médico de Incapacidade obedecendo aos princípios gerais de utilização da referida Tabela.

Caso não concorde com a avaliação efectuada a quem devo recorrer?

Deve apresentar recurso, no prazo de 30 dias, para o Director Geral de Saúde.

Cada vez que precise de usufruir de um benefício devo solicitar um atestado de incapacidade?

Não, porque os atestados de incapacidade possuem "função multiuso", salvo algumas situações específicas em que a Lei estabeleça condicionantes designadamente, para a aquisição de veículo automóvel.

Tenho direito ao pagamento de deslocações para tratamentos?

Sim, no caso de deslocações em ambulância, desde que seja utente do Serviço Nacional de Saúde mediante a apresentação da prescrição médica, da requisição da entidade responsável pelo respectivo pagamento e comprovativo da realização dos tratamentos.

Posso usufruir de assistência médica no estrangeiro?

Os utentes do Serviço Nacional de Saúde têm direito a cuidados de saúde, nas situações de doença não esperada, quando em viagem temporária por qualquer dos países da União Europeia devendo solicitar nessa situação o Modelo E 111, ao Centro Distrital de Segurança Social ou ao Centro de Saúde em que se encontrar inscrito.

Também poderá ter direito a assistência médica de grande especialização no estrangeiro desde que para o tratamento proposto não existam, no País, recursos técnicos.

Nesta circunstância deverá submeter o pedido à apreciação do Director Geral da Saúde a quem compete coordenar todo o processo de deslocações ao estrangeiro para fins de assistência médica.

Em caso de ter necessidade de tratamentos de fisioterapia como proceder?

Deverá consultar o seu médico de família para prescrição desses tratamentos, em Centros da Rede de Cuidados de Saúde Continuados.

Tenho direito à visita domiciliária do médico?

Sim, desde que se encontre em situação de doença súbita, por incapacidade crónica ou por velhice, e impossibilitado de se deslocar ao Centro de Saúde onde se encontre inscrito. Esta assistência deverá ser solicitada ao referido Centro de Saúde.

No caso de estar acamado ou com incapacidade grave de que tipo de apoio posso beneficiar?

Caso seja doente acamado, pode beneficiar do apoio de pessoal técnico em todas as actividades de vida diária no domicílio, ou seja, cuidados de higiene pessoal, assistência medicamentosa, acompanhamento em deslocações.

Caso tenha uma deficiência grave que o impossibilite de se deslocar da sua residência pode beneficiar de apoios, nomeadamente médico, de enfermagem, psicológico e social.

Que serviços prestam este tipo de apoio ?

Este tipo de apoio é prestado articuladamente pelos Centros de Saúde e Rede de Cuidados de Saúde Continuados, de molde a assegurar a qualidade das respostas.

Sendo pessoa com deficiência e estando hospitalizado, posso ter um acompanhante?

Sim, toda a pessoa com deficiência independentemente da idade, internada em hospital ou unidade de saúde, tem direito ao acompanhamento familiar permanente de ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado. Na falta destes familiares, este direito pode ser exercido por outras pessoas que os substituam.

O direito de acompanhamento exerce-se tendo em conta as instruções e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.

Legislação:

Decreto-Lei nº173/2003, de 1 de Agosto
Portaria nº219/2006, de 7 de Março
Decreto-Lei nº60/2003, de 1 de Abril
Decreto-Lei nº341/93, de 30 de Setembro
Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro
Decreto-Lei nº174/97, de 19 de Julho
Guia do Utente do Serviço Nacional de Saúde - Publicação do Ministério da Saúde, Direcção Geral da Saúde, 1998, consultavel em www.dgsaude.pt
Decreto-Lei nº101/2006, de 6 de Junho
Decreto-Lei nº177/92, de 13 de Agosto
Decreto-Lei nº141/89, de 28 de Abril
Lei nº109/97, de 16 de Setembro
Lei nº36/98, de 24 de Julho

Informações Colhidas aqui.

http://espondiliteanquilosante.blogspot.com/

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